>> A estrutura é considerada a maior ponte de madeira do Brasil, com 360 metros, e é parte da rodovia PA-254, no oeste do Pará.
A ponte construída em madeira sobre o rio Curuá em Alenquer, oeste do estado é objeto de manifestação do Ministério Público local, por meio do promotor de justiça Danyllo Pompeu Colares. O MP requer, dentre outros pedidos, a imediata suspensão do tráfego de veículos de grande e médio porte na ponte, construída na PA-254, sobre o rio Curuá, cujo trecho ficou permanentemente interditado para embarcações. A ponte com cerca de 360 metros de extensão, foi inaugurada no dia 19 de abril de 2008, pelo ex-prefeito Cleóstenes Farias do Vale, sem os devidos estudos de impacto ambiental, além de outras irregularidades.
A manifestação está nos autos de Ação Civil Pública ajuizada em janeiro de 2008, quando a ponte ainda estava em construção. De acordo com o MP, cerca de mil árvores da espécie maçaranduba foram usadas na construção, sem a devida especificação de sua procedência. Há ainda risco de morte para os que ali transitam, já que não foi feito o estudo para a capacidade de peso que a ponte suporta.
O autor da ACP ajuizada em janeiro do ano passado foi o promotor de justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade. Na época o MPE pediu, liminarmente, a imediata suspensão das obras, além da suspensão das Licenças Prévia e de Instalação, expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Alenquer. Devidos aos prazos concedidos no processo, a liminar não foi apreciada a tempo, e a ponte acabou por ser inaugurada sem licenciamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e sem a realização de audiência pública. Após a inauguração, o MP manifestou-se pelo prosseguimento do feito, requerendo que fossem apresentados, ainda que tardiamente, as licenças ambientais, o EIA/RIMA, e realizada a audiência pública. Em audiência, a atual prefeitura comprometeu-se a realizar os estudos.
Na época, a prefeitura apresentou um Plano de Controle Ambiental, que foi considerado por técnicos do MPE, como não conclusivo, além de não conseguir explicar a necessidade dos investimentos para a construção da ponte. “Claramente a suposta perícia foi um engodo da administração municipal para ganhar tempo até que a obra fosse concluída, revelando a ilicitude da conduta do administrador municipal à época”, ressalta o promotor. Por isso, o MP conclui que a quantia de R$ 317 mil que foi gasta para a elaboração do PCA, deve ser cobrada do ex-prefeito Cleóstenes Farias, “em virtude da má-fé que demonstrou ao longo da marcha processual, bem como pelo ato de violar o princípio constitucional da Moralidade Administrativa”.
Além de interromper de forma permanente a navegabilidade naquele trecho do rio Curuá, a ponte está aberta ao tráfego de veículos pesados, como caminhões carregando madeira, sem que tenha sido aferido o peso que a mesma suporta, colocando em risco a segurança dos usuários.
“Não se pode postergar a análise de tonelagem da ponte. A questão não é meramente de direito ambiental. Vidas estão em risco”, diz o MPE.
Na manifestação, o promotor Danylo Pompeu pede a imediata interdição parcial da ponte para o tráfego de veículos de médio e grande porte, devendo ser permitido somente motos e pessoas, até a realização de perícia específica que comprove a tonelagem suportada pela ponte. Pede ainda que o município comprove o cumprimento da obrigação de confeccionar o EIA RIMA, sob pena de multa diária de R$ 1.000 mil. E que a prefeitura seja obrigada a adotar as medidas legais para a obtenção das licenças ambientais válidas, a serem fornecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a devida realização de audiência pública.
O MP requer também que os requeridos sejam obrigados a reparar todos os danos causados ao meio ambiente pelo funcionamento da ponte até esta data, devendo ser realizada uma perícia na área de engenharia ambiental e saúde física e mental do Centro de Perícias Científicas do Estado do Pará. No caso da constatação de dano ambiental, e da impossibilidade de retorno ao quadro anterior, que seja o ex-prefeito condenado a pagar indenização em dinheiro, revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, para que seja destinada a projetos de recuperação ambiental.
Outra requisição é que seja cobrada do administrador da época a devolução da quantia de R$ 317 mil, gastas para a elaboração do Plano de Controle Ambiental, inclusive com penhora on line de dinheiro em depósito, ou de bens de Cleóstenes Farias. À atual gestão municipal, o MP requer que seja compelida a informar a data em que foi feito o pagamento para a realização do plano.
Constam ainda dos pedidos do MP, que seja oficiado ao Incra e ao Iterpa, para que informem se a ponte foi construída dentro da área destinada a assentamentos de reforma agrária. À SEMA e ao Ideflor, para que seja averiguada a procedência e a origem da madeira que foi utilizada para a construção da ponte. À Secretaria Estadual de Transportes, deve ser solicitado para que verifique se a estrutura da ponte (altura e largura entre pilares) causa impedimentos ao trânsito de embarcações sob a mesma, já que a navegabilidade está claramente interrompida. E por fim, requer o MP, que seja requisitada junto a SEMA, a realização de uma inspeção de campo para determinar as medidas necessárias para a adequação ambiental do empreendimento.
A ponte construída em madeira sobre o rio Curuá em Alenquer, oeste do estado é objeto de manifestação do Ministério Público local, por meio do promotor de justiça Danyllo Pompeu Colares. O MP requer, dentre outros pedidos, a imediata suspensão do tráfego de veículos de grande e médio porte na ponte, construída na PA-254, sobre o rio Curuá, cujo trecho ficou permanentemente interditado para embarcações. A ponte com cerca de 360 metros de extensão, foi inaugurada no dia 19 de abril de 2008, pelo ex-prefeito Cleóstenes Farias do Vale, sem os devidos estudos de impacto ambiental, além de outras irregularidades.
A manifestação está nos autos de Ação Civil Pública ajuizada em janeiro de 2008, quando a ponte ainda estava em construção. De acordo com o MP, cerca de mil árvores da espécie maçaranduba foram usadas na construção, sem a devida especificação de sua procedência. Há ainda risco de morte para os que ali transitam, já que não foi feito o estudo para a capacidade de peso que a ponte suporta.
O autor da ACP ajuizada em janeiro do ano passado foi o promotor de justiça Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade. Na época o MPE pediu, liminarmente, a imediata suspensão das obras, além da suspensão das Licenças Prévia e de Instalação, expedidas pela Secretaria de Meio Ambiente de Alenquer. Devidos aos prazos concedidos no processo, a liminar não foi apreciada a tempo, e a ponte acabou por ser inaugurada sem licenciamento da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e sem a realização de audiência pública. Após a inauguração, o MP manifestou-se pelo prosseguimento do feito, requerendo que fossem apresentados, ainda que tardiamente, as licenças ambientais, o EIA/RIMA, e realizada a audiência pública. Em audiência, a atual prefeitura comprometeu-se a realizar os estudos.
Na época, a prefeitura apresentou um Plano de Controle Ambiental, que foi considerado por técnicos do MPE, como não conclusivo, além de não conseguir explicar a necessidade dos investimentos para a construção da ponte. “Claramente a suposta perícia foi um engodo da administração municipal para ganhar tempo até que a obra fosse concluída, revelando a ilicitude da conduta do administrador municipal à época”, ressalta o promotor. Por isso, o MP conclui que a quantia de R$ 317 mil que foi gasta para a elaboração do PCA, deve ser cobrada do ex-prefeito Cleóstenes Farias, “em virtude da má-fé que demonstrou ao longo da marcha processual, bem como pelo ato de violar o princípio constitucional da Moralidade Administrativa”.
Além de interromper de forma permanente a navegabilidade naquele trecho do rio Curuá, a ponte está aberta ao tráfego de veículos pesados, como caminhões carregando madeira, sem que tenha sido aferido o peso que a mesma suporta, colocando em risco a segurança dos usuários.
“Não se pode postergar a análise de tonelagem da ponte. A questão não é meramente de direito ambiental. Vidas estão em risco”, diz o MPE.
Na manifestação, o promotor Danylo Pompeu pede a imediata interdição parcial da ponte para o tráfego de veículos de médio e grande porte, devendo ser permitido somente motos e pessoas, até a realização de perícia específica que comprove a tonelagem suportada pela ponte. Pede ainda que o município comprove o cumprimento da obrigação de confeccionar o EIA RIMA, sob pena de multa diária de R$ 1.000 mil. E que a prefeitura seja obrigada a adotar as medidas legais para a obtenção das licenças ambientais válidas, a serem fornecidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, com a devida realização de audiência pública.
O MP requer também que os requeridos sejam obrigados a reparar todos os danos causados ao meio ambiente pelo funcionamento da ponte até esta data, devendo ser realizada uma perícia na área de engenharia ambiental e saúde física e mental do Centro de Perícias Científicas do Estado do Pará. No caso da constatação de dano ambiental, e da impossibilidade de retorno ao quadro anterior, que seja o ex-prefeito condenado a pagar indenização em dinheiro, revertido ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, para que seja destinada a projetos de recuperação ambiental.
Outra requisição é que seja cobrada do administrador da época a devolução da quantia de R$ 317 mil, gastas para a elaboração do Plano de Controle Ambiental, inclusive com penhora on line de dinheiro em depósito, ou de bens de Cleóstenes Farias. À atual gestão municipal, o MP requer que seja compelida a informar a data em que foi feito o pagamento para a realização do plano.
Constam ainda dos pedidos do MP, que seja oficiado ao Incra e ao Iterpa, para que informem se a ponte foi construída dentro da área destinada a assentamentos de reforma agrária. À SEMA e ao Ideflor, para que seja averiguada a procedência e a origem da madeira que foi utilizada para a construção da ponte. À Secretaria Estadual de Transportes, deve ser solicitado para que verifique se a estrutura da ponte (altura e largura entre pilares) causa impedimentos ao trânsito de embarcações sob a mesma, já que a navegabilidade está claramente interrompida. E por fim, requer o MP, que seja requisitada junto a SEMA, a realização de uma inspeção de campo para determinar as medidas necessárias para a adequação ambiental do empreendimento.