sexta-feira, 8 de maio de 2009

Lei estadual proibe uso de celular em sala de aula

A governadora Ana Julia Carepa sancionou, nesta sexta-feira (8), a Lei 7.269, que proíbe o uso de aparelhos celulares e eletrônicos como MP3, MP4 e palms dentro das salas de aulas. A proibição se aplica às instituições de ensino fundamental e médio da rede pública estadual.

A lei será regulamentada pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) em um prazo de noventa dias. Caberá à Seduc promover campanhas informativas e a fiscalização do uso dos aparelhos em sala de aula.

Placas e cartazes deverão ser fixados nas dependências das escolas e nas áreas de acesso para orientação dos estudantes. No caso de instituições de nível fundamental, a direção da escola deverá comunicar aos pais e responsáveis dos alunos sobre a proibição.

A medida, que já entrou em vigor em outros estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Ceará e Rio Grande do Sul, também poderá se tornar lei federal. O projeto de lei 2246/2007, de autoria do deputado federal Pompeu de Mattos (PDT-RS), está tramitando na Câmara dos Deputados e poderá vetar o uso do aparelho celular não só pelos alunos, mas por todos dentro das escolas.

Segundo especialistas, o uso do celular em sala de aula pode causar a distração do aluno, afetar o rendimento escolar das crianças e atrapalhar a didática dos professores.

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