Unimed Belém acata recomendação do MPF de evitar prejuízos aos usuários Novo sistema de identificação de pacientes com uso de digitais, adotado pelo plano de saúde, não poderá mais causar atrasos e adiamentos em consultas ou procedimentos médicos.
Após receber reclamações de usuários do plano de saúde da Unimed Belém, o procurador da República Alan Rogério Mansur Silva recomendou à operadora que tome as providências necessárias para garantir o atendimento dos pacientes mesmo quando a identificação por digitais não funciona.
O presidente do plano, Cézar Neves, já respondeu à recomendação, e garantiu que vai acatar "na íntegra" os pedidos do Ministério Público Federal.
A identificação - biometria - foi adotada este ano em laboratórios, consultórios e hospitais conveniados da Unimed. Para o MPF, não se trata de medida ilegal, porque o plano tem o direito de controlar o acesso aos serviços, ainda que a biometria não conste nos contratos vigentes entre a operadora e os clientes.
Mas a ilegalidade ocorria quando falhas no sistema, ausência de cadastro ou outros problemas acabavam adiando, atrasando e muitas vezes impedindo que os clientes do plano fossem atendidos. Essas situações agora não devem mais ocorrer.
Para resolver o problema, a recomendação do MPF receita: "em caso de negativa da identificação, o pedido de autorização por telefone ou por qualquer outro meio não ultrapasse o tempo de cinco minutos, com exceção dos casos de urgência e emergência, e acaso isto ocorra que seja providenciado imediatamente o atendimento do beneficiário independente da autorização".
A Agência Nacional de Saúde também se manifestou, informando ao MPF que mecanismos de identificação por meio de biometria "não podem ser utilizados pelas operadoras para impedir o acesso e a utilização necessária dos serviços, mas tão somente para controlar o acesso".
A recomendação é um instrumento utilizado pelo MPF para solução extrajudicial de questões que afetem o interesse público. Nesse caso, como houve aceitação por parte do recomendado, fica afastada a hipótese de processo judicial enquanto for mantido o atendimento aos usuários dentro da legalidade e das normas contratuais.
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