A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou ontem uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo no País, da mesma maneira como são reconhecidas as uniões entre homens e mulheres e com os mesmos direitos e deveres. De acordo com a apresentação do recurso, a união entre pessoas do mesmo sexo "é uma realidade fática inegável, no mundo e no Brasil".
"Acreditamos que este tema não é matéria de lei, mas de interpretação constitucional", afirma a procuradora-geral da República, Deborah Duprat, responsável pela ação. Ela usou o recurso jurídico da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), instrumento aplicado quando se acredita que um direito fundamental está sendo alvo de interpretações divergentes. "O que pedimos aos ministros é que seja feita para as uniões entre pessoas do mesmo sexo a analogia com a união estável entre homem e mulher", explica.
A defesa da procuradora é de que a recusa em reconhecer essas uniões fere a Constituição de 1988, principalmente nos artigos que tratam dos princípios da dignidade da pessoa humana (1º artigo), da igualdade e liberdade entre os cidadãos (artigo 5º), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º) e da proteção à segurança jurídica.
A ação da procuradora traz também cópia da representação formulada pelo Grupo de Trabalho de Direitos Sexuais e Reprodutivos da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e pareceres dos professores titulares de Direito Civil e de Direito Constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Gustavo Tepedino e Luís Roberto Barroso. A ADPF foi distribuída ao ministro Carlos Ayres Britto.
LEGISLAÇÃO
Interpretação: Em artigo específico sobre união, o Código Civil afirma que "para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento"
Jurisprudência: Quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceram o direito do homossexual ao recebimento de pensão do INSS ou estatutária após a morte do seu companheiro ou companheira.
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