O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, por meio de medida cautelar, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) suspenda novas adesões à ata de registro de preços resultante de pregão eletrônico para contratar empresa de prestação de serviços de cerimonial e atividades afins, com fornecimento de infraestrutura e apoio logístico.
Em análise preliminar, o Tribunal apurou suspeita de irregularidades no pregão. Foi constatado que o Iphan estabeleceu preços mínimos para os itens licitados, o que contraria a Lei de Licitações e prejudica a escolha da proposta mais vantajosa. Além disso, as pesquisas de preço realizadas pelo Iphan não condizem com a realidade dos preços praticados no mercado. Em alguns casos, a diferença de preço apontada é de até 1000%.
A autorização de novas adesões à ata de registro de preços do pregão eletrônico ficará suspensa até que o Tribunal decida sobre a questão em caráter definitivo. O relator do processo é o ministro André Luís de Carvalho.
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