A Justiça Federal determinou que a Universidade da Amazônia (Unama)deve permitir que alunos beneficiados pelo Programa Universidade Para Todos (Prouni) recebam bolsa-auxílio quando prestarem serviços como monitores. A decisão vale também para os casos de alunos beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) ou de qualquer outro programa não financiado diretamente pela Unama. Caso a universidade não cumprir a determinação, terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
A decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 1ª Vara Federal em Belém, foi tomada no último dia 10 e comunicada ao Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira, 14 de julho. O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva ajuizou a ação contra a Unama no início de junho, depois de ser informado da situação por alunos prejudicados por normas internas da universidade que proibiam o pagamento de bolsa a monitores beneficiários de programas de financiamento estudantil. Antes de ajuizar a ação, o procurador expediu recomendação à universidade para que não restringisse o acesso à bolsa de monitoria a alunos do Prouni ou de outro programa financiado pelo governo, o que não foi acatado pela instituição de ensino.
“Se o governo federal estabelece determinados requisitos para a concessão de bolsa do Prouni, é inadmissível e ilegal que as entidades de ensino estabeleçam por atos infralegais outros requisitos, seja para concessão seja para a manutenção da bolsa”, argumentou o procurador da República na ação.
Durante a investigação do caso, o MPF recebeu texto da universidade que se referia ao programa de financiamento como benesses. Sobre isso, Mansur Silva manifestou-se na ação dizendo que “projetos acadêmicos que concedem bolsas em momento algum são 'benesses'”, e completou: “se o Estado de um lado busca abrir outras oportunidades para os alunos do Prouni, seria um contra-senso a Unama fechar outras justamente
pelo fato de o aluno ser beneficiário do programa.”
A Justiça Federal determinou que a Universidade da Amazônia (Unama)deve permitir que alunos beneficiados pelo Programa Universidade Para Todos (Prouni) recebam bolsa-auxílio quando prestarem serviços como monitores. A decisão vale também para os casos de alunos beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil (Fies) ou de qualquer outro programa não financiado diretamente pela Unama. Caso a universidade não cumprir a determinação, terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia de
descumprimento.
A decisão do juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 1ª Vara Federal em Belém, foi tomada no último dia 10 e comunicada ao Ministério Público Federal (MPF) nesta terça-feira, 14 de julho. O procurador da República Alan Rogério Mansur Silva ajuizou a ação contra a Unama no início de junho, depois de ser informado da situação por alunos prejudicados por normas internas da universidade que proibiam o pagamento de bolsa a monitores beneficiários de programas de financiamento estudantil. Antes de ajuizar a ação, o procurador expediu recomendação à universidade para que não restringisse o acesso à bolsa de monitoria a alunos do Prouni ou de outro programa financiado pelo governo, o que não foi acatado pela instituição de ensino.
“Se o governo federal estabelece determinados requisitos para a concessão de bolsa do Prouni, é inadmissível e ilegal que as entidades de ensino estabeleçam por atos infralegais outros requisitos, seja para concessão seja para a manutenção da bolsa”, argumentou o procurador da República na ação.
Durante a investigação do caso, o MPF recebeu texto da universidade que se referia ao programa de financiamento como benesses. Sobre isso, Mansur Silva manifestou-se na ação dizendo que “projetos acadêmicos que concedem bolsas em momento algum são 'benesses'”, e completou: “se o Estado de um lado busca abrir outras oportunidades para os alunos do Prouni, seria um contra-senso a Unama fechar outras justamente pelo fato de o aluno ser beneficiário do programa.”
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