quinta-feira, 2 de julho de 2009

KITS da Ana Júlia: Fraude pode superar R$ 33 Milhões

A Justiça bloqueiou os bens de pessoas envolvidas com a aquisição de kits escolares sem licitação pelo governo do Pará para ressarcir um prejuízo calculado em mais de R$ 33 milhões. Do total gasto pelo governo de Ana Júlia Carepa(PT) na compra de kits escolares sem licitação, mais de R$ 8 milhões foram em superfaturamento e
pagamento indevido a uma agência de publicidade.

Veja abaixo os nomes dos acusados com bens bloqueados:

IRACY DE ALMEIDA GALLO RITZMANN - Secretária Estadual de Educação
ELY BENEVIDES SOUSA FILHO - Secretário Adjunto de Logística da Seduc
FERNANDO JORGE DE AZEVEDO - Secretário Adjunto de Gestão da Seduc
CARLOS AUGUSTO DE PAIVA LÉDO - assessor jurídico da Seduc
IVANISE COELHO GASPARIM - Secretária Estadual de Trabalho, Emprego e Renda
DOUBLE M COMUNICAÇÃO LTDA
CARLOS ANDRÉ LEAL MOREIRA
FÁBIO JUAN DIEGO CORREA LOPEZ
JOÃO CARLOS LEAL MOREIRA
MAURÍCIO LEAL MOREIRA


O bloqueio de bens contra servidores do estado do Pará e empresários envolvidos na compra, sem licitação, de kits escolares, foi decretado para ressarcir um prejuízo calculado em mais de R$ 33 milhões. Foram bloqueados bens de cinco servidores públicos, entre eles as secretárias
da educação, Iracy Gallo Ritzmann, e a do trabalho, Ivanize Gasparim, e da empresa Double M Comunicação e seus quatro sócios.

Os nove réus são acusados de cometer improbidade administrativa e de infringir a lei de licitações. As principais irregularidades encontradas foram: a não realização de procedimento licitatório exigível, o pagamento indevido de honorários à Double M Comunicação e a aquisição de produtos com valores acima dos praticados no mercado.

Para os autores da ação, o Ministério Públicodo Estado e o Ministério Público Federal, a “ação promocional desenvolvida pela Seduc, além de gritantemente ilegal e imoral, trouxe prejuízo tanto em decorrência da aquisição de itens em empresas cujas sedes se localizam em outros
estados da Federação (com o que se perdeu receita tributária, matéria que, todavia, não é objeto de apreciação nesta ação), quanto por ter permitido o pagamento indevido de honorários à agência de publicidade, tendo, ademais, permitido a aquisição de produtos por preços incompatíveis com a realidade do mercado”.

A Double M foi duplamente beneficiada pelo esquema montado: além de desenvolver a atividade querealmente lhe é exigida pelo contrato firmado com o governo do Pará(serviços de criação pelos quais foi remunerada com mais de R$ 7 mil), aindarecebeu R$ 1 milhão para intermediar a compra das mochilas e agendas.Para o Ministério Público, “realizou serviço que consistiu, simplesmente, em manter contato com fornecedores que escolheu por critérios que somente ela sabe quais foram”.

No trabalho de intermediar as contratações, mais irregularidades foram cometidas. Os investigadores descobriram que o governo pagou, pelas agendas, preço 18% maior do que o praticado no mercado. E, pelas mochilas, 63% a mais. A perda para aadministração pública, só com o superfaturamento desses itens, foi deR$ 7,3 milhões.

O bloqueio de bens atende a um pedido do promotor Firmino Araújo de Matos e é também assinado por três procuradores da República no Pará, Alan Rogério Mansur Silva, Daniel César Azeredo Avelino e José Augusto Torres Potiguar. O Ministério Público Federal participa da ação porque atuou na fase de investigações, quando ainda não se tinha certeza da origem das verbas, se federais ou estaduais. Como os danos foram ao erário estadual, o processo judicial correrá na Justiça Estadual, com o número 20091060481-5.

Entenda o caso

Em janeiro de 2009, a imprensa noticiou a ausência de licitação e possível superfaturamento na compra de 1 milhão de kits escolares que estavam sendo distribuídos pela Secretaria de Educação do Pará a alunos da rede estadual. Imediatamente, Ministério Público Estadual e
Federal abriram procedimentos de investigação sobre as denúncias. No decorrer da apuração, confirmaram que houve superfaturamento e dispensa indevidade de licitação. Agora, os envolvidos respondem a processo judicial.

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