O Conselho de Sentença da 2ª. Vara do Júri da Capital, após onze horas de julgamento, julgou o co-réu José Luiz Pinheiro de Araújo culpado pelo duplo homicídio triplamente qualificado, praticado contra Ubiracy e Uraqitãn Borges Novelino. A sentença condenatória do radialista foi fixada em 60 anos de reclusão, tendo sido proferida pouco por volta das 19h30, pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, presidente da sessão.
Os jurados acolheram a tese da acusação, por maioria dos votos responsabilizando Luiz Aráujo, assessor do empresário Chico Ferreira (já condenado pelo crime), também responsável pelo planejamento e execução do assassinato dos empresários. A acusação do homicídio triplamente qualificado, sustentada pelo promotor de justiça Paulo Godinho, autor da ação penal, que atuou em conjunto com os advogados Roberto Lauria, Agnaldo Ramos Júnior e Antonio Santos Neto, foi acolhida na sua totalidade.
Luiz Araújo já estava condenado a 20 anos pelos crimes conexos (ocultação de cadáveres, formação de quadrilha e recepção qualificada). A sentença proferida no julgamento realizado dias 19 a 21 de Novembro do ano passado, somou-se aos 30 anos que pegou por cada vítima, no julgamento ocorrido hoje, totalizando 80 anos.
Os advogados de defesa do radialista defenderam as teses de menor participação e por negativa de co-autoria, requerendo a absolvição de Luiz Araújo, “por entender que há incompatibilidade de condenação pelo crime de homicídio, em face do mesmo ter sido condenado por receptação pelo mesmo fato”, conforme assinalado na sentença . Os advogados pediram também aos jurados que caso não aceitassem as teses e viessem a condenar o co-réu, que reconhecessem que a participação foi de menor importância para a consumação do crime.
Na sentença prolata, o juiz destacou que, “torna-se fácil de se concluir o que realmente aconteceu na dia do crime, 25 de Abril de 2007. “As vítima foram atraídas para uma reunião na empresa Service Brasil de propriedade da família de João Batista Pereira Bastos, condenado ano passado a 80 anos de reclusão.
Para o juiz “a crueldade dos fatos imputados ao co-réu, norteados pela forma animalesca de executar e ocultar as vítimas, que viveram suas últimas horas diante de uma expectativa inapelável de terror, conduzem inevitavelmente, ao mais profundo juízo de reprovabilidade”, ressaltou na sentença.
Essa era a terceira vez que Luiz Araújo ia a Júri Popular acusado pela morte dos irmãos Ubiracy e Uraqitãn Novelino em abril de 2007.
Os jurados acolheram a tese da acusação, por maioria dos votos responsabilizando Luiz Aráujo, assessor do empresário Chico Ferreira (já condenado pelo crime), também responsável pelo planejamento e execução do assassinato dos empresários. A acusação do homicídio triplamente qualificado, sustentada pelo promotor de justiça Paulo Godinho, autor da ação penal, que atuou em conjunto com os advogados Roberto Lauria, Agnaldo Ramos Júnior e Antonio Santos Neto, foi acolhida na sua totalidade.
Luiz Araújo já estava condenado a 20 anos pelos crimes conexos (ocultação de cadáveres, formação de quadrilha e recepção qualificada). A sentença proferida no julgamento realizado dias 19 a 21 de Novembro do ano passado, somou-se aos 30 anos que pegou por cada vítima, no julgamento ocorrido hoje, totalizando 80 anos.
Os advogados de defesa do radialista defenderam as teses de menor participação e por negativa de co-autoria, requerendo a absolvição de Luiz Araújo, “por entender que há incompatibilidade de condenação pelo crime de homicídio, em face do mesmo ter sido condenado por receptação pelo mesmo fato”, conforme assinalado na sentença . Os advogados pediram também aos jurados que caso não aceitassem as teses e viessem a condenar o co-réu, que reconhecessem que a participação foi de menor importância para a consumação do crime.
Na sentença prolata, o juiz destacou que, “torna-se fácil de se concluir o que realmente aconteceu na dia do crime, 25 de Abril de 2007. “As vítima foram atraídas para uma reunião na empresa Service Brasil de propriedade da família de João Batista Pereira Bastos, condenado ano passado a 80 anos de reclusão.
Para o juiz “a crueldade dos fatos imputados ao co-réu, norteados pela forma animalesca de executar e ocultar as vítimas, que viveram suas últimas horas diante de uma expectativa inapelável de terror, conduzem inevitavelmente, ao mais profundo juízo de reprovabilidade”, ressaltou na sentença.
Essa era a terceira vez que Luiz Araújo ia a Júri Popular acusado pela morte dos irmãos Ubiracy e Uraqitãn Novelino em abril de 2007.